Devemos ter bom senso ao analisarmos uma multa recebida. Se houve erro, desobediência às leis do trânsito não adianta recorrer. É pagar a multa.
Quando vale a pena recorrer?
Vou exemplicar com uma multa que recebi na Fernão Dias.
Estava dirigindo na Fernão Dias sentido São Paulo e não sabia que a velocidade na descida da Serra tinha mudado de 80 para 60km/h. Foram colocadas algumas placas e um caminhão ao seu lado não permitiria observá-las.
A Polícia Federal estava visível e com equipamento de mão que analisa a velocidade do veículo. A velocidade do meu veículo era de 82km/h, ví os os Federais e passei com tranquilidade, não me preocupei. Passado um tempo, recebi um aviso de multa permitindo informar o motorista e recorrer. Fiz o mesmo caminho novamente e daí vi as placas de 60 km/h.
O problema é que na multa constava minha velocidade como 115km/h. E eu estava com certeza a 82 km/h. Pode ocorrer um descalibramento ou erro no cálculo da velocidade. Preste atenção, recorra somente se você tiver certeza de que não merecia a multa.
Recorri, dizendo:
- Não ví as placas, pela precária sinalização e possibilidade de um veículo maior ocultá-la;
- Que estava a 82 km/h e não na velocidade da autuação;
- Que ví os Policiais e não disse que era contra autuarem. Desde que, o motorista tivesse conhecimento da velocidade por sinalização.
Já passou um bom tempo e não recebi resposta e nem a multa para pagar. Acredito que consideraram satisfatória minha defesa.
Interessante é que, hoje em dia desço a serra a 60 km/h. Solitário, pois todos os caminhões e carros passam no mínimo a 90 km/h. Acho que a velocidade ideal da descida seja 80km/h, porém respeito a estabelecida.
